quinta-feira, 17 de março de 2016

M3 - GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS

Tipologia dos aquíferos.

o  Explicitar as diferenças entre recursos hídricos superficiais e subterrâneos.
Segundo a classificação descrita na DQA, as massas de água naturais podem ser classificadas como sendo superficiais ou subterrâneas

Águas superficiais
Corresponde aos rios, lagos, águas costeiras e de transição. Para o consumo das mesmas tem de se ter em conta o bom estado ecológico (elementos biológicos, parâmetros físico-químicos, características hidromorfológicas) e bom estado químico (concentrações das substâncias prioritárias, substâncias perigosas).

Águas subterrâneas
Encontram-se em Aquíferos de águas debaixo da terra e para a sua exploração tem de se ter em conta os estudos hidrológicos, hidrogeológicos, bacteriológicos, físico-químicos assim como os dados relativos à pluviosidade correspondente à zona.

• Medidas de proteção e preservação dos recursos hídricos.

o  Enumerar medidas de proteção e preservação dos recursos hídricos.

A legislação em vigor prevê o estabelecimento de um regime de carácter especial aplicável a qualquer utilização ou intervenção nas parcelas de terreno localizadas nos leitos das águas do mar, correntes de água, lagos e lagoas, bem como as respectivas margens e zonas adjacentes a fim de os proteger.

Massas de água fortemente modificadas - albufeiras
Considera-se como albufeira o volume de água retido e armazenado pela barragem em cada momento e o respectivo leito.
O leito da albufeira corresponde ao terreno coberto pelas águas não influenciadas por cheias extraordinárias, inundações ou tempestades e limitado pelo nível de pleno armazenamento da albufeira.

O nível de pleno armazenamento da albufeira é a cota altimétrica máxima que, de acordo com o projeto da respectiva barragem, pode ser alcançada pela água retida e armazenada por essa barragem.
A margem corresponde à faixa de terreno contígua ou sobranceira à linha que limita o leito das águas (igual à das massas de água superficiais - rios e ribeiras)
As albufeiras de águas públicas de serviço público são obrigatoriamente objeto de classificação num dos seguintes tipos, como se pode verificar na tabela 1:
Tabela 1 – Tipos de Albufeiras de Águas Públicas de Serviço Público


Na zona envolvente da albufeira é definida uma zona terrestre de proteção que tem como função principal a salvaguarda e proteção dos recursos hídricos a que se encontra associada.
zona terrestre de proteção da albufeira é uma faixa terrestre com a largura de 500 metros medida na horizontal, a partir da linha limite do leito. Em casos particulares pode ser ajustada para um valor superior, até ao máximo de 1000 m, ou para um valor inferior, até ao mínimo de 100 m. Nestas zonas de proteção são interditas ou condicionadas diversas atividades.
zona reservada da zona terrestre de proteção é uma faixa terrestre, medida na horizontal, com a largura de 100 metros contados a partir da linha limite do leito. Fora algumas exceções previstas na lei, na zona reservada é interdita a edificação.
zona de proteção da barragem e a zona de respeito da barragem dos órgãos de segurança e de utilização da albufeira é uma faixa delimitada a montante no plano de água para a primeira e a jusante da barragem na zona terrestre de proteção, no segundo caso, definidas com o objetivo de salvaguardar a integridade da barragem e dos órgãos de segurança e de utilização da albufeira e garantir a segurança de pessoas e bens. Estas zonas têm a configuração e as dimensões que forem fixadas no projeto de construção de cada barragem, devendo ser devidamente sinalizadas.

Documentos facultados pelo professor

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